26 de junho de 2012



 
LEI No- 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos,
cargos de direção e funções gratificadas no
âmbito do Ministério da Educação, destinados
às instituições federais de ensino; altera
as Leis nos 8.168, de 16 de janeiro de
1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga
as Leis nos 5.490, de 3 de setembro de
1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e
os Decretos-Leis nos 245, de 28 de fevereiro
de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e
530, de 15 de abril de 1969; e dá outras
providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação
para redistribuição às instituições federais de ensino:
I - 19.569 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove)
cargos de Professor de 3o Grau, integrantes da Carreira do Magistério
Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
II - 24.306 (vinte e quatro mil, trezentos e seis) cargos
efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes
do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de
setembro de 2008;
III - 27.714 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze) cargos
de técnicos-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de
janeiro de 2005, conforme disposto no Anexo I desta Lei;
IV - 1 (um) cargo de direção - CD-1;
V - 499 (quatrocentos e noventa e nove) cargos de direção - CD-2;
VI - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de direção - CD-3;
VII - 823 (oitocentos e vinte e três) cargos de direção - CD-4;
VIII - 1.315 (mil, trezentos e quinze) funções gratificadas - FG-1;
IX - 2.414 (duas mil, quatrocentos e quatorze) funções gratificadas
- FG-2; e
X - 252 (duzentos e cinquenta e duas) funções gratificadas - FG-3.
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